Sábado, 23 de Novembro de 2024
Eventos Passe Livre

Inscrições para o Passe Livre Estudantil começam segunda

Estudantes devem se comparecer na Secretaria de Educação até o dia 11 de setembro com os documentos necessários.

06/09/2019 16h47 Atualizada há 5 anos
Por: Fonte: Tarso Ribeiro - Ascom SME
Inscrições para o Passe Livre Estudantil começam segunda

Informamos que nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2019, os alunos interessados em se cadastrar no Passe Livre Estudantil 2019, deverão comparecer na Assessoria de Transporte Escolar, nos horários das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h. Salientamos que os estudantes já estejam com todos os documentos, abaixo relacionados, para facilitar e agilizar o atendimento, bem como toda documentação escaneada em formato PDF em um pen drive.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PASSE LIVRE (PRIMEIRO SEMESTRE E SEGUNDO SEMESTRE)

1. Preencher o formulário de inscrição;

2. Uma foto 3x4 para documento (padrão para documento atualizada);

3. Cópia do documento de identificação oficial do estudante (RG, CNH, ou

CTPS);

4. Cópia do CPF do estudante;

5. Atestado de matrícula de 2019 com data de emissão no máximo 90 dias. O

atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de

início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno e

autenticação da instituição de ensino.                         

6. Atestado de frequência de 2018 informando que obteve frequência mínima

de 75%. Caso não utilizou o passe livre no ano passado não é necessária

apresentação do documento.

7. Declaração do grupo familiar feito pelo estudante com assinatura registrada

em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que

reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de

cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita

pelo responsável legal (o verso do formulário de inscrição encontra-se a

Declaração Familiar.).

8. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou

Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para

menores de 18 anos).

9. Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso

o comprovante não esteja em nome do aluno, do pai ou da mãe do mesmo, o titular da conta  mesmo estando declarado como membro familiar, deverá fazer uma declaração informando que o

aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a

cópia do RG do declarante.

Os comprovantes de residência que são aceitos:    

  Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)

  Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel

reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de

conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário

do imóvel.

    Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de

saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

    Fatura de cartão de crédito.

    Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas correntes, ou de

poupança.

    Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação

financeira.

    Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS).

    Guia ou carnê do Imposto Presidial e Território Urbano (IPTU) do mês

atual ou do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

(IPVA) do mês atual.

10. Comprovante de Renda do estudante e de todos os membros da família

declarados. Renda a partir dos 16 anos. (Fica dispensado a apresentação dos

comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser

beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência

Estudantil - PRAE);

    Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os 3

últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão, ou

hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;

    Quem estiver trabalhando como autônomo ou profissional liberal:

Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3

meses, (considera-se        autônomos,      ou     profissionais      liberais,     todos

aqueles que não trabalham com carteira assinada);

    Quem     for    aposentado      e    pensionista:      Fornecer     os     três    últimos

comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato

do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos

extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da

Previdência Social.

    Quem for trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a

fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo

de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos

agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.

    Quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou

declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa,

acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;

    Quem  vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e

imóveis:      apresentar      o     contrato     de     locação      ou     arrendamento

devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos

comprovantes recebidos

      Quem estiver desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de

trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do

contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em

branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração

com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não

declara imposto de renda por ser isento.

11. Taxa de confecção: R$ 30,00. O pagamento da taxa deverá ser depositado

no banco Banrisul, Ag: 0040 - C/C: 06.182559.0.9 e enviar a cópia do

comprovante do depósito junto com a documentação.

OBSERVAÇÕES:

O atestado de matrícula deverá ser do período em que o aluno está cursando. Exemplo: de fevereiro a dezembro, quando está cursando os dois semestres ou de julho a dezembro quando iniciou apenas no segundo semestre.

Além do documento físico os alunos deverão trazer os documentos digitalizados em formato PDF com tamanho inferior a 2Mb, pois o sistema tem aceito somente este formato.

Se o aluno não obteve passe livre em 2018, mas em algum ano anterior a 2018, obteve o benefício do passe livre, deverá apresentar atestado de frequência do ano que recebeu o mesmo.

INFORMAÇÕES PELO TELEFEONE: (51)3671 3496  Assessoria Transporte Escolar

                                                E-MAIL: passelivre@smecam.com.br

 

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