Informamos que nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2019, os alunos interessados em se cadastrar no Passe Livre Estudantil 2019, deverão comparecer na Assessoria de Transporte Escolar, nos horários das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h. Salientamos que os estudantes já estejam com todos os documentos, abaixo relacionados, para facilitar e agilizar o atendimento, bem como toda documentação escaneada em formato PDF em um pen drive.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PASSE LIVRE (PRIMEIRO SEMESTRE E SEGUNDO SEMESTRE)
1. Preencher o formulário de inscrição;
2. Uma foto 3x4 para documento (padrão para documento atualizada);
3. Cópia do documento de identificação oficial do estudante (RG, CNH, ou
CTPS);
4. Cópia do CPF do estudante;
5. Atestado de matrícula de 2019 com data de emissão no máximo 90 dias. O
atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de
início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno e
autenticação da instituição de ensino.
6. Atestado de frequência de 2018 informando que obteve frequência mínima
de 75%. Caso não utilizou o passe livre no ano passado não é necessária
apresentação do documento.
7. Declaração do grupo familiar feito pelo estudante com assinatura registrada
em cartório. A declaração deverá conter: o nome de cada membro familiar que
reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de
cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita
pelo responsável legal (o verso do formulário de inscrição encontra-se a
Declaração Familiar.).
8. Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou
Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para
menores de 18 anos).
9. Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias. (Caso
o comprovante não esteja em nome do aluno, do pai ou da mãe do mesmo, o titular da conta mesmo estando declarado como membro familiar, deverá fazer uma declaração informando que o
aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a
cópia do RG do declarante.
Os comprovantes de residência que são aceitos:
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
reconhecida em cartório, acompanhando de um dos comprovantes de
conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário
do imóvel.
Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de
saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
Fatura de cartão de crédito.
Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas correntes, ou de
poupança.
Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação
financeira.
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS).
Guia ou carnê do Imposto Presidial e Território Urbano (IPTU) do mês
atual ou do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) do mês atual.
10. Comprovante de Renda do estudante e de todos os membros da família
declarados. Renda a partir dos 16 anos. (Fica dispensado a apresentação dos
comprovantes de renda do grupo familiar aos estudantes que comprovarem ser
beneficiários do PROUNI, na forma integral, e do Programa de Assistência
Estudantil - PRAE);
Quem estiver trabalhando com carteira assinada deverá fornecer os 3
últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão, ou
hora extra deverá fornecer os 6 últimos contracheques;
Quem estiver trabalhando como autônomo ou profissional liberal:
Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3
meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos
aqueles que não trabalham com carteira assinada);
Quem for aposentado e pensionista: Fornecer os três últimos
comprovantes de recebimento da aposentadoria que pode ser o extrato
do demonstrativo crédito de benefício do INSS, ou os três últimos
extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da
Previdência Social.
Quem for trabalhador rural: No caso de cooperativas ou quando a
fazendo estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo
de entrega a Refeita Federal, ou notas fiscais de venda de produtos
agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
Quem for dirigente ou sócio de empresa: Os 3 últimos pró-labore ou
declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa,
acompanhada do recibo de entrega a receita federal exercício de 2017;
Quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e
imóveis: apresentar o contrato de locação ou arrendamento
devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos
comprovantes recebidos
Quem estiver desempregado ou não trabalha: Cópia da carteira de
trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do
contrato de trabalho da última assinatura e a folha subsequente em
branco. Caso não possuir carteira de trabalho fornecer uma declaração
com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não
declara imposto de renda por ser isento.
11. Taxa de confecção: R$ 30,00. O pagamento da taxa deverá ser depositado
no banco Banrisul, Ag: 0040 - C/C: 06.182559.0.9 e enviar a cópia do
comprovante do depósito junto com a documentação.
OBSERVAÇÕES:
O atestado de matrícula deverá ser do período em que o aluno está cursando. Exemplo: de fevereiro a dezembro, quando está cursando os dois semestres ou de julho a dezembro quando iniciou apenas no segundo semestre.
Além do documento físico os alunos deverão trazer os documentos digitalizados em formato PDF com tamanho inferior a 2Mb, pois o sistema tem aceito somente este formato.
Se o aluno não obteve passe livre em 2018, mas em algum ano anterior a 2018, obteve o benefício do passe livre, deverá apresentar atestado de frequência do ano que recebeu o mesmo.
INFORMAÇÕES PELO TELEFEONE: (51)3671 3496 Assessoria Transporte Escolar
E-MAIL: passelivre@smecam.com.br
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